LGPD Explicada: Conceitos-Chave, Riscos e como sua Empresa pode se Proteger

lei geral de proteção de dados

Nos últimos meses, em algum momento, você provavelmente ouviu falar de uma sigla que está cada vez mais presente no vocabulário do mercado digital. Ao seu redor, especialistas em leis e profissionais de TI vêm promovendo lives e debates. Trata-se da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709), que entrou em vigor em agosto de 2020 e tem como objetivo a proteção dos dados pessoais de pessoas naturais (pessoas físicas) identificadas ou identificáveis (Art. 5º).

A meu ver, o principal objetivo da lei é barrar os exageros. Quem nunca recebeu aquela ligação com uma “oferta imperdível” e o atendente querendo confirmar os seus dados? E aqueles e-mails promocionais de lojas em que você nunca comprou? Complicado, né?

O cartão sem anuidade

Para ilustrar melhor, vou compartilhar um caso pessoal. Uma vez recebi uma ligação de uma operadora de crédito oferecendo um cartão sem anuidade e querendo confirmar meu endereço para o envio. Ou seja, queriam me enviar algo que geraria cobrança! Afinal, sempre há alguma taxa oculta. Quando questionei a atendente sobre como conseguiram meus dados, ela informou que foi por meio de uma promoção em conjunto com uma empresa de passagens. Consentimento, nesse caso, passou bem longe.

O que muda com a LGPD é que dados de pessoas físicas, antes utilizados livremente (como no exemplo citado), agora estão protegidos por lei. Qualquer uso ou manipulação desses dados deve contar com o consentimento do titular. E, quando falamos de consentimento, a lei é clara no Art. 8º: “O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.” Ou seja, justificativas como “ao comprar em nossa loja você já consentiu” (como já ouvi por aí) não devem mais ser aceitas.

Vale destacar que o grande objetivo da LGPD é evitar problemas como ligações, envio de SMS, e-mails e outros tipos de mensagens não autorizadas — muitas vezes em excesso. Além disso, busca-se coibir o compartilhamento de dados com operadores não autorizados, nos quais você nem imagina o que será feito com suas informações.

E quem não cumprir, paga caro!

A LGPD regula a posse e o uso dos dados, e prevê punições severas. A multa pode chegar a 2% do faturamento líquido da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração.

Para facilitar o rastreamento dos responsáveis, a lei define três papéis: controlador, operador e encarregado.

O controlador e o operador são considerados agentes de tratamento. A lei define tratamento como “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração” (Art. 5º).

Assim, controlador e operador podem ser, por exemplo, cliente e fornecedor. Imagine uma empresa de disparo de e-mail marketing (operador) prestando serviço para uma loja de sapatos (controlador), que fornece a base de e-mails.

Temos ainda um terceiro ator importante: o encarregado. No início, o mercado o chamou de “oficial de dados”. Segundo a lei, trata-se da “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)” (Art. 5º). Esse profissional é responsável por receber reclamações e pedidos dos titulares, comunicar-se com a ANPD e orientar os colaboradores da empresa sobre as práticas exigidas pela lei.

Na minha opinião, o papel do encarregado é um dos mais estratégicos. Com conhecimento e responsabilidade, ele pode evitar que a organização sofra penalidades por descumprimento da legislação.

Em todas as discussões que acompanhei sobre a LGPD, fica claro que esse profissional deve dominar a legislação e garantir a implementação de um manual com políticas e boas práticas. Além disso, precisa ser um multiplicador da cultura da proteção de dados dentro da organização.

Cuidados necessários

  • Nomeie um encarregado de proteção de dados, conforme exige a lei;
  • Armazene apenas os dados realmente necessários. Dados irrelevantes só dificultam a gestão e aumentam os riscos;
  • Evite, sobretudo, armazenar dados sensíveis;
  • Valide sua base de e-mails e busque o consentimento claro dos titulares;
  • Corrija dados incompletos, incorretos ou desatualizados;
  • Elabore uma política de segurança da informação e proteção de dados e dissemine esse conteúdo internamente;
  • Mantenha uma página no site da empresa com essas políticas e um canal de contato direto com o encarregado;
  • Realize auditorias frequentes nos setores da empresa para garantir conformidade com a LGPD;
  • Atualize suas políticas periodicamente, acompanhando a evolução dos processos da empresa.

E a sua empresa, como está se adaptando à Lei Geral de Proteção de Dados? Compartilhe sua experiência.

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email